ECD 2020 PROTHEUS – WEBINAR
ECD 2020 PRORROGADO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.950, DE 12 DE MAIO DE 2020
Prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019.
Art. 1º O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, referente ao ano-calendário de 2019, fica prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.
Mais informações sobre prorrogação
Não deixe para ultima hora e evite multas
A não entrega da ECD 2020 por atraso no prazo limite, acarreta multa para a empresa em 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período referente à escrituração. Ainda, as organizações que enviarem o documento com erros, estão sujeitas a uma multa de 5% do valor da operação correspondente.
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Novidades layout 2020
Novidades layout
1)Bloco C – construído pelo próprio programa (recuperação do sped contábil anterior);
2)Registro 0000 – Criação de três campos;
3)Registro I051 – Exclusão do campo código do plano referencial;
4)Registro J100 e J150- Alterações;
5)Bloco J: Indicador “T” ou “D”;
6)Lançamento “X”- “Extemporâneo” (Blocos I 200 e I250);
7)Regras para “Substituição” – Prazo e Critérios;
8)“Bloco K” – Obrigatoriedade;
9)”Exportação” das Peças Contábeis;
10)”Penalidade” pelo Atraso no Envio;
11)Critério para Lucro Presumido, Entidade Sem fins Lucrativos e SCP;
12)Hipóteses de Dispensa da Entrega do Sped Contábil;
13)Assinaturas dos responsáveis;
14)Autenticação – Dispensa
16)Prazo de Entrega ;
15)Segregação dos Registros em J.930 e J.932;
16)Cruzamento dos Registros I 155 com I 255.
Necessidades Protheus
Informações e links relacionados
O que é a ECD ou sped contábil?
Qual prazo de entrega do ECD?
Para as situações normais, a data-limite de entrega é até o último dia útil do mês de maio do ano subsequente ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
Para as situações especiais (cisão, fusão, incorporação ou extinção):
– Se a cisão, fusão, incoporação ou extinção ocorrer de janeiro a abril, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês de maio do ano da escrituração.
– Se a cisão, fusão, incoporação ou extinção ocorrer de maio a dezembro, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
caso queira entrar em contato para alguma solicitação voltado ao Protheus
Links relacionados
*ECD PRÉ-REQUISITOS PARA GERAR PROTHEUS 12.1.25
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