RAS (Registro de Aquisição de Serviços)
Registro dos serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, adquiridos por residentes ou domiciliados no País de residentes ou domiciliados no exterior.
- Transfronteiriço: são os serviços prestados no exterior por residente ou domiciliado no exterior e consumidos no Brasil por residente ou domiciliado no Brasil. Ex: Desenvolvimento de Sites Web por empresa do exterior à empresa brasileira.
- Consumo no Exterior: residente ou domiciliado no Brasil desloca-se para consumir o serviço prestado no exterior. Ex: Serviços médicos prestados no exterior por residentes no Brasil.
- Movimento temporário de pessoas físicas: residentes no exterior deslocam-se por tempo limitado ao Brasil com vistas a prestar um serviço a residente ou domiciliado no Brasil. Ex: Arquitetos, Advogados, Funcionários de Empreiteiras.
- RAS: Inclusão, Retificação e Aditivo de RAS.
- Aditivo RAS: Inclusão e Retificação.
- Algumas alterações demandam de justificativa no campo “Informações Complementares”.
RP (Registro de Pagamento)
- Prazo para inclusão de RP possui duas datas possíveis, dependerá de quando ocorreu o pagamento:
- Se o pagamento ocorreu ANTES do início do serviço: o registro poderá ser realizado em até 30 dias a partir da inclusão do RAS.
- Se o pagamento ocorreu APÓS do início do serviço: o registro poderá ser realizado em até 30 dias após a data de pagamento.